O MicroEmpreendedor Individual (MEI) é um programa criado pelo Governo Federal para reduzir a quantidade de trabalhadores informais nos mais variados setores da economia do país, desburocratizar os processos e viabilizar os custos para a criação de uma empresa com CNPJ. Foi instituído através da Lei Complementar 128/08, de 19 de dezembro de 2008, e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

“Ser empreendedor é o sonho de muitos brasileiros que buscam independência financeira, liberdade e autonomia.”

Esta modalidade de empresa é indicada sobretudo para autônomos e empreendedores em início de atuação a fim de viabilizar suas operações sem comprometer sua legalidade jurídica de trabalho.

O que é preciso para tornar-se um MEI
Para que a natureza jurídica de um empreendedor possa ser registrada no MEI é preciso que todos os requisitos previstos em lei sejam cumpridos:

– Não pode haver sociedade. A empresa deve ser de exclusividade do empreendedor;
– Faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81.000,00. Nos casos em que a empresa obtenha sucesso financeiro e ultrapasse esse limite, a natureza jurídica desta deverá ser alterada para micro-empresa (ME);
– O microempreededor individual poderá ter um funcionário que receba um salário-mínimo ou o teto da categoria em que atua;
– Somente atividades previstas no Anexo XI do Simples Nacional poderão ser registradas como MEI (veja aqui todas);
– Não ser sócio ou administrador em nenhuma outra empresa.

Obtenção do CNPJ
Para que o empreendedor obtenha um CNPJ de MEI é necessário que traga ao Tablada Escritório Contábil os seguintes documentos para fazermos a solicitação:

1. CPF;
2. RG;
3.Título de Eleitor;
4. Número do recibo da Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos, caso tenha declarado IRPF;
5. Comprovante de endereço residencial e da empresa.

Obrigações do MEI
Apesar da facilidade e benefícios que o MEI tem a seu alcance, ele ainda tem obrigações perante o fisco que devem ser cumpridas.

1. Emissão de Nota Fiscal

Bem como para todo negócio, é obrigatória a emissão de notas fiscais pelo MEI para pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da empresa. No entanto, o MEI tem isenção de emissão de nota fiscal para pessoas físicas.

2. Pagamento da Guia DAS

Mensalmente o MEI deve pagar um valor fixo de tributos obrigatórios, sendo esses INSS de R$ 49,90, ICMS de R$ 1,00 (para indústrias e comércio) e/ou ISS de R$ 5,00 (para serviços). O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que pode ser emitido através do site da receita. (clique aqui para acessar e imprimir o DAS)

3. Envio do Relatório Mensal das Receitas

O relatório mensal das receitas é um controle administrativo do MEI que deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês com as informações referentes ao mês anterior.

4. Prestação de informações de seus empregados

Nos casos em que o MEI realiza a contratação de um empregado, este deverá preencher os documentos obrigatórios para a contratação, GFIP à Previdência Social e Guia do FGTS, garantindo assim conformidade às leis trabalhistas vigente no Brasil. Ambos os documentos devem ser enviados ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês subsequente à contratação. A partir daí, todas as obrigações estabelecidas em CLT devem ser cumpridas, incluindo pagamento mensal do FGTS e da Previdência Social, além de 13º salário, férias, vale-transporte e aviso-prévio.

5. DASN-Simei

Até 31 de maio de cada ano o MEI deverá enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-exercício anterior.

Entre hoje mesmo em contato com o Escritório Contábil Tablada por telefone, whatsapp ou e-mail. Nós temos o que você precisa para realizar o seu sonho de ter o seu próprio negócio.